Quadro Regulatório da UE para Ingredientes Cosméticos

Mar 06, 2026

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Quadro Regulatório da UE para Ingredientes Cosméticos

Os ingredientes cosméticos da UE são geridos através de um sistema de substâncias proibidas e restritas.

As substâncias restritas nos cosméticos da UE referem-se a substâncias cuja utilização em produtos cosméticos é permitida, mas devem cumprir condições e limites de concentração específicos.

Quais são as principais categorias de substâncias restritas na UE?

As substâncias restritas incluem principalmente:substâncias com restrições gerais de eficácia, corantes, conservantes, filtros UV e tinturas de cabelo.

As dimensões de restrição incluem: limites máximos de concentração, tipos de produtos aplicáveis, restrições nas áreas de uso, restrições para populações específicas (por exemplo, proibido para crianças) e requisitos de advertência nos rótulos.

01 Substâncias com Restrições Gerais de Eficácia

Agentes clareadores da pele(por exemplo, Alfa-Arbutin),antioxidantes(por exemplo, BHT),alérgenos de fragrâncias(por exemplo, Alfa-Santalol),extratos de plantas(ex.: Óleo de Vetiver Acetilado), etc., com restrições variando de acordo com eficácia e características de risco.

Atualizações recentes: De acordo com os regulamentos em vigor a partir de 2025, substâncias comoAlfa-ArbutineÁcido Kójicoforam adicionados à lista restrita com limites de concentração específicos -3. Por exemplo, Alpha-Arbutin está restrito a um máximo de 2% em cremes faciais e 0,5% em outros produtos.

02 Corantes

Somente os corantes listados nas regras permitidas são permitidos, com restrições estritas para uso em áreas sensíveis, como olhos e lábios. Alguns corantes são proibidos em produtos infantis. Exemplos incluemÓxidos de Ferro, Dióxido de Titânio, Óxido de Zinco, etc.

03 Conservantes

Usado para inibir o crescimento microbiano. A Declaração especifica a concentração máxima de uso para cada conservante e os tipos de produto aplicáveis ​​(enxaguar-/deixar-ligado). Alguns conservantes exigem declarações de advertência como “evitar contato com os olhos”. Exemplos incluemFenoxietanol, Álcool Benzílico, Sorbato de Potássio, Benzoato de Sódio, Clorfenesina, etc.

Alterações recentes (Regulamento 2026/78 em vigor em maio de 2026) introduzem novas restrições para conservantes comoo-Fenilfenol e Sódio o-Fenilfenato: máximo de 0,2% em produtos com enxágue-e 0,15% em produtos sem{3}}aplicação, com advertências contra inalação e uso em produtos orais -1-5-6.

04 Filtros UV

Usado em produtos de proteção solar. As restrições incluem concentração máxima, requisitos de testes de fotoestabilidade e restrições de combinação com outros filtros para garantir um equilíbrio entre eficácia e segurança. Exemplos incluemÓxido de Zinco, Dióxido de Titânio, Metoxicinamato de Etilhexil, Octocrileno, etc.

05 tinturas de cabelo

Um grande número de entradas específicas é estabelecido para tinturas de cabelo. Para tinturas capilares oxidativas e produtos similares, restrições claras incluem concentração máxima após a mistura, limites de tempo de aplicação e requisitos de teste cutâneo. Por exemplo,p-Derivados de fenilenodiaminaestão restritos à concentração de 2%.

Últimas atualizações regulatórias

As alterações recentes incluemRegulamento 2025/877(em vigor em maio de 2025) eRegulamento 2026/78(em vigor em maio de 2026) -1-4-5.

Principais atualizações do Regulamento 2026/78 (aplicável a partir de maio de 2026) -1-5-8:

Prata (regulamentação-dependente do tamanho da partícula): Nano prata e prata maciça sãoEntrada(Anexo II). Pó de prata (100 nm restrito: máx. 0,05% em produtos de higiene bucal e como corante (CI 77820) máx. 0,2% em produtos para lábios e sombras para os olhos.

Salicilato de hexila (nova substância restrita): Adicionado ao Anexo III com limites específicos-de produtos variando de 0,001% (creme dental) a 2% (fragrâncias hidroalcoólicas). Não permitido em produtos para crianças menores de 3 anos, com exceções limitadas.

Substâncias CMR: Várias substâncias CMR recém-classificadas adicionadas ao Anexo II (lista proibida), incluindo vários sais de ácido perbórico e tubos de carbono de paredes múltiplas -2-9.

Principais atualizações no Regulamento 2025/877 (em vigor em setembro de 2025) -4-7:

Adicionadas mais de 20 novas substâncias CMR ao Anexo II, incluindoTetrabromobisfenol-A(CAS 79-94-7) eÓxido de trimetilbenzoil difenilfosfina (TPO)(CAS 75980-60-8).

Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina transferido do Anexo III (restrito) para o Anexo II (proibido).