Mandato de redução de carbono impulsiona transformação na indústria de embalagens cosméticas

Dec 01, 2025

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Mandato de redução de carbono impulsiona transformação na indústria de embalagens cosméticas

À medida que o mercado global de beleza continua a se expandir, o modelo tradicional de crescimento do setor de embalagens cosméticas está sendo re-avaliado. A intensificação dos requisitos-de redução de carbono está acelerando uma transição material em todo o setor, remodelando as cadeias de fornecimento, o desenvolvimento de produtos e as estratégias de conformidade.

Apertando o cenário regulatório

A UE implementou regulamentos obrigatórios para acelerar a transição dos materiais de embalagem, estabelecendo as barreiras verdes mais rigorosas do mundo:

Promulgado em junho de 2019, oDiretiva-de plásticos de uso único (SUPD)entrou em vigor em todos os estados membros em julho de 2021, com o objetivo principal de reduzir drasticamente os impactos ambientais e de saúde dos plásticos-de uso único até 2030.

Em janeiro de 2024, a UE adotou oficialmente oRegulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), refinando ainda mais os requisitos regulatórios por meio de um sistema de classificação de reciclabilidade de três{0}}níveis:

Grau A: 95%+ reciclabilidade

Grau B: 85%+ reciclabilidade

Grau C: 70%+ reciclabilidade As embalagens que não atendem pelo menos ao Grau C são classificadas como não-recicláveis ​​e proibidas de entrar no mercado. Além disso, o PPWR exige requisitos mínimos de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) para embalagens plásticas, estipulando que todas as embalagens plásticas devem conter proporções de PCR especificadas até 1º de janeiro de 2030, 1º de janeiro de 2040 ou três anos após a entrada em vigor do regulamento (o que ocorrer mais tarde). Produtos de marca que não estiverem em conformidade poderão ser excluídos e multas.

OAlteração do Regulamento REACH 2.0(a estrutura abrangente de gestão de produtos químicos da UE) proíbe a adição intencional de microplásticos menores que 5 mm em qualquer embalagem de cosméticos a partir de 1º de janeiro de 2026.

ORascunho do Mecanismo de Ajuste Fronteiriço de Carbono (CBAM) 2.0propõe a cobrança de um imposto sobre carbono (atualmente de € 50/tonelada) sobre produtos de PP/PE à base de-petróleo, diminuindo a diferença de custos com materiais-de base biológica.

As regulamentações da UE transformaram as "credenciais verdes" de um ponto de venda de marca em umlimite de conformidade, obrigando as cadeias de fornecimento a concluir a transição dos materiais de embalagem dentro de um prazo apertado.

 

As embalagens cosméticas de nossa fábrica feitas de PCR e materiais-de base biológica estão em total conformidade com as regulamentações atuais da UE. Se você tiver algum requisito ou quiser discutir soluções personalizadas, não hesite em entrar em contato comigo a qualquer momento.

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